sexta-feira, 20 de maio de 2011

O que é o Design?

Designers

O que é o Design?

ÁREA DE INTERVENÇÃO DO DESIGNER
Num mundo em mudança permanente, o designer é chamado a antecipar problemas, definir estratégias, gerar oportunidades e liderar projectos multidisciplinares. Essa circunstância de ter que interagir com os diferentes intervenientes no processo coloca-o numa posição ideal dentro das empresas ou instituições para conduzir e articular processos de mudança.
O designer exerce uma actividade projectual – que incorpora e produz inovação – destinada a estabelecer as qualidades formais e funcionais de objectos, espaços, processos, serviços, sistemas e mensagens, tendo em conta a sua interacção com o homem e considerando um ciclo de vida completo – da produção à utilização e eventual extinção.
O designer, ao estabelecer as relações estruturais, organizacionais, funcionais, expressivas e económicas, procura:
a) considerar os utilizadores finais e demais protagonistas do mercado, no contexto da sustentabilidade global e protecção do ambiente;
b) estimular a diversidade cultural;
c) dotar os produtos, serviços e sistemas de formas e conteúdos que sejam exemplificativos da sua própria complexidade.
O designer exerce uma actividade crítica de âmbito intelectual que abrange um largo espectro de áreas de intervenção (e dentro delas várias especializações) que incluem: projectar objectos, espaços, vestuário, comunicação e, de forma genérica, colaborar na gestão de programas tendentes à definição e concretização de estratégias de desenvolvimento.
As especializações têm vindo a acompanhar a evolução do mercado e das tecnologias, pelo que têm tendência a multiplicar-se. É o caso do web design, da sinalética ou do design de moldes, só para dar alguns exemplos.
No exercício da sua actividade, são atribuídas ao designer as seguintes competências:
a) Analisar as condicionantes existentes (orçamentais; de prazos; da natureza do problema e dos intervenientes na sua resolução; da concorrência e mercados; da legislação aplicável; dos recursos e meios de produção disponíveis) e integrá-las, de modo a definir o quadro da solução.
b) Investigar o que já foi feito; o que se pretende atingir; o público a que se destina, o conteúdo a transmitir.
c) Elaborar um diagnóstico a partir da análise da situação, expô-lo e discuti-lo, apresentando uma proposta de trabalho que inclui os honorários e o cronograma de execução.
d) Mobilizar e coordenar os diferentes membros da equipa, orientando o seu trabalho.
e) Criar relações entre o conteúdo e a forma; entre os objectos e as pessoas; entre a história que contam e a cultura material em que se inserem.
f) Inventar afinidades, descontinuidades, metáforas, formas, discursos, através da experimentação de linguagens visuais e/ou plásticas, dos materiais e das técnicas.
g) Tomar decisões e materializar a solução, codificando-a de forma eficaz e fundamentada, com vista à sua concretização.
h) Avaliar e propor correcções, sempre que existirem possibilidades de executar melhorias nos projectos.
OUTRAS DEFINIÇÕES:
“Uma actividade de resolução de problemas orientada por objectivos”. Archer
“A solução optima para o somatório das verdadeiras necessidades de um determinado conjunto de circunstâncias”. Matchett
“Um método de obtenção de componentes para atingir a melhor solução de um determinado problema”. Eames
“O designer é uma nova espécie de artista, um criador capaz de entender todas as formas de necessidades: não por ser um prodígio, mas porque sabe como abordar as necessidades dos homens de acordo com um método bem definido”. Gropius
“Cada ser humano é um designer. Alguns também ganham a vida através do design – em todos os campos que existem pausa e ponderação entre o conceber e uma acção, a forma a dar aos meios que nos permitem realizá-la é uma estimativa dos seus feitos.” Munari
“É alguma coisa que existe em todas as sociedades, mas diferentemente em cada uma. Para entender este aspecto da sua função no mundo, não é necessário encontrar uma definição concisa e de aplicação universal, mas sim desenvolver a capacidade de observar a riqueza do conceito, de estar atento aos múltiplos aspectos que el epode assumir e de apreciar as várias necessidades humanas que o design pretende servir. É útil conhecer o maior número possível de definições porque, ao longo da História, os homens enalteceram as virtudes e os vícios mais contraditórios, nas sociedades, nos edifícios e em tudo o que produziram.” Baynes
“A experiência de qualquer de nós, no dia-a-dia da vida profissional ou da simples situação de consumidor de bens e serviços, pode permitir-nos enunciar milhares e milhares de “cenários” diferentes em que se revelam casos de carências ou de insatisfação que exigem respostas que nem sempre podem ser obtidas através de cálculo aritmético ou de “receitas” pré-elaboradas…
As intervenções de Design situam-se nestes territórios. As respostas podem ser: projetos-objectos, mensagens, sistemas…
Numa Sociedade Utópica, em que todos os problemas estivessem resolvidos, em que não se observassem quaisquer situações de carência ou de insatisfação… o Design e os Designers não teriam razão de existir! ”
Em “O Lugar do Design”, folheto / manifesto da APD em 1976”
O DESIGNER
“Deve entender-se o designer como um profissional:
a) capaz de intervir no interior da cadeia de produção, conjuntamente com outros técnicos na fase em que é feita a programação, co-responsabilizando-se assim por políticas produtivas, sector a sector, na procura do melhor caminho e não apenas no definir de aspectos finais (quantas vezes apenas formais) de um sistema;
b) capaz de uma acção especializada, face aos pressupostos anteriores, na definição da forma/imagem.
Na lógica do Mercado, o circuito de um objecto tende sempre a reforçar a relação produto/utente, isto é, o serviço para que esse objecto é destinado, tornando-se assim o objecto apenas um veículo e o designer apenas um elo inevitável.
Ora o designer não é um simples delegado do consumidor nem um venerador assalariado do industrial. Ele tem como responsabilidade profissional reforçar os diversos conceitos de valor implícito no próprio objecto (artístico, social, operativo) sabendo que o objectivo é cada vez mais reflexo de uma dominação, imagem veículo de si mesma e, como tal, ideologicamente conservadora.
(…)
O design é, na sua essência, uma prática interdisciplinar.
Ele é uma das chamadas artes do projecto, porque o seu processo criativo se constitui numa série articulada de procedimentos controlados, tendo em vista a dialéctica entre a ideia e a forma, através da produção de um “desenho” que descreve o objecto a construir.
Mas é também inerente ao design o situar-se no cruzamento das artes visuais tradicionais, com as ciências sociais e humanas, os mecanismos do Mercado e as técnicas de reprodução. ”
Excerto de “Os Dias do Design”, em (DI’ZAIN) Boletim da Associação Portuguesa de Designers, autor Aurelindo Ceia, Março de 1995
“A abordagem do designer tem um efeito aglutinador relativamente às outras disciplinas envolvidas, o que conduz a uma perspectiva global do problema, cuja solução sairá certamente valorizada. ”
em “ Design & Designers , Portugal ” Directório 1 da APD por altura da exposição Mundial de Design, Nagoya ’89, onde a APD esteve representada no stand de Portugal.

Tabela de Especialidades

ÁREA A – DESIGNER GRÁFICO / DE COMUNICAÇÃO
Gráfico; Gráfico publicitário; Embalagem; Ilustração; Gráfico de cinema e T. V; Multimédia
Estuda, define estratégias, analisa e identifica necessidades específicas dos diversos tipos de público e utilizadores, projecta e orienta a execução de objectos/suportes de comunicação, considerando aspectos ergonómicos, valores cognitivos, semióticos, semânticos, culturais, sociais, interactivos e ecológicos, coordenando os diferentes membros da equipa; considera os utilizadores finais e demais protagonistas do mercado, no contexto da sustentabilidade global e protecção do ambiente:
Colabora nas definições do programa a realizar, analisando as condicionantes existentes (orçamentais, de prazos, da natureza do problema e dos intervenientes na sua resolução, da concorrência e mercados, da legislação aplicável, dos recursos e meios de produção disponíveis) e integra-as, de modo a definir o quadro da solução; identifica objectivos, o público a que se destina, o conteúdo a transmitir; elabora um diagnóstico a partir da análise da situação, expõe-o e discute-o; fornece estimativas sobre o custo e duração dos trabalhos; fundamenta a sua actividade em estudos disponíveis sobre requisitos funcionais, materiais, processos e técnicas de produção, padrões de segurança; toma decisões e materializa a solução, através de desenhos e maquetas, entre outros; elabora planos pormenorizados e respectivos cadernos de encargos, com vista à sua materialização; acompanha e orienta a execução dos trabalhos; avalia e propõe correcções, sempre que existirem possibilidades de executar melhorias nos projectos.

ÁREA B – DESIGNER INDUSTRIAL / DE PRODUTO / DE EQUIPAMENTO
Produtos; Mobiliário; Cerâmica e Vidro; Elementos de pré-fabricação para construção civil; Cutelaria; Joalharia; Jogos e brinquedos
Estuda, define estratégias, analisa e identifica necessidades específicas dos diversos tipos de público e utilizadores; projecta e orienta a execução de equipamentos e objectos, reportando-se à sua concepção formal e funcional, à plasticidade das matérias-primas, às tecnologias disponíveis, à economia dos meios e processos produtivos e de comercialização, à sua promoção, à segurança dos utilizadores, considerando aspectos ergonómicos, valores cognitivos, semióticos, semânticos, culturais, sociais, interactivos e ecológicos; projecta novas tipologias formais para os produtos já existentes; coordena o desenvolvimento e planificação de novos produtos, concebidos em equipas multidisciplinares, determinando as suas propriedades formais (estéticas, estruturais e funcionais); considera os utilizadores finais e demais protagonistas do mercado, no contexto da sustentabilidade global e protecção do ambiente:
Colabora nas definições do programa a realizar, analisando as condicionantes existentes (orçamentais, de prazos, da natureza do problema e dos intervenientes na sua resolução, da concorrência e mercados, da legislação aplicável, dos recursos e meios de produção disponíveis) e integra-as, de modo a definir o quadro da solução; identifica objectivos, o público a que se destina, o conteúdo a transmitir; elabora um diagnóstico a partir da análise da situação, expõe-o e discute-o; fornece estimativas sobre o custo e duração dos trabalhos; fundamenta a sua actividade em estudos disponíveis sobre requisitos funcionais, materiais, processos e técnicas de produção, padrões de segurança; toma decisões e materializa a solução, através de desenhos e maquetas, entre outros; elabora planos pormenorizados e respectivos cadernos de encargos, com vista à sua materialização; acompanha e orienta a execução dos trabalhos; supervisiona a produção de amostras e protótipos, a fim de assegurar o cumprimento do projecto e das normas regulamentares e, se necessário, introduzir correcções.

ÁREA C – Designer de interiores / de espaços / de ambientes
Exposições; Interiores, industriais, comerciais e domésticos; Cenografia
Estuda, define estratégias, analisa e identifica necessidades específicas dos diversos tipos de público e utilizadores; projecta e orienta a execução de espaços interiores e exteriores de cariz cultural, comercial, industrial, empresarial, doméstico, hospitalar, religioso, desportivo, de lazer ou de recreio, entre outros; faz intervenções de preservação, requalificação e valorização ambiental e paisagística; projecta equipamentos e objectos, reportando-se à sua concepção formal e funcional, à criação de relações harmoniosas com os seus utilizadores (supressão de barreiras arquitectónicas ou outras, assegurando as acessibilidades a todos os tipos de população) e na integração com o meio circundante e à segurança dos utilizadores, considerando aspectos ergonómicos, valores cognitivos, semióticos, semânticos, culturais, sociais, interactivos e ecológicos; selecciona os processos construtivos adequados a cada situação específica:
Colabora nas definições do programa a realizar, analisando as condicionantes existentes (orçamentais, de prazos, da natureza do problema e dos intervenientes na sua resolução, da concorrência e mercados, da legislação aplicável, dos recursos e meios de produção disponíveis) e integra-as, de modo a definir o quadro da solução; identifica objectivos, o público a que se destina, o conteúdo a transmitir; elabora um diagnóstico a partir da análise da situação, expõe-o e discute-o; fornece estimativas sobre o custo e duração dos trabalhos; fundamenta a sua actividade em estudos disponíveis sobre requisitos funcionais, materiais, processos e técnicas de produção, padrões de segurança; toma decisões e materializa a solução, através de desenhos e maquetas, entre outros; elabora planos pormenorizados e respectivos cadernos de encargos, com vista
à sua materialização; acompanha e orienta a execução dos trabalhos, coordenando as actividades dos diversos técnicos intervenientes, nomeadamente em equipas transdisciplinares; avalia e propõe correcções, sempre que existirem possibilidades de executar melhorias nos projectos.

ÁREA D – Designer têxtil / de moda
Vestuário e acessórios; Calçado e objectos de couro ou similares; Têxteis; Carpetes e papel de parede
Estuda, define estratégias, analisa e identifica necessidades específicas dos diversos tipos de público e utilizadores; projecta e orienta a execução de produtos de vestuário e acessórios de moda, tendo em conta exigências técnicas, adequação funcional, diferentes segmentos de mercado e calendário sazonal, considerando aspectos ergonómicos, valores cognitivos, semióticos, semânticos, culturais, sociais, interactivos e ecológicos, fundamentando a sua actividade em estudos disponíveis sobre requisitos funcionais, materiais, processos e técnicas de fabrico, limitações de custos, universos culturais e preferências dos potenciais consumidores; coordena as actividades dos diversos técnicos intervenientes:
Identifica objectivos, o público a que se destina; fornece estimativas sobre o custo e duração dos trabalhos; projecta modelos; toma decisões e materializa a solução, através de esboços e/ou maquetas; elabora o desenho final do produto, definindo o estilo, a forma, as dimensões, as cores, variantes
de cada peça, pormenores de confecção, resultados experimentais de materiais, texturas e/ou confecção, criando
a linguagem visual de apresentação; supervisiona a produção de amostras e protótipos, a fim de se assegurar do cumprimento do modelo e normas regulamentares e, se necessário, introduzir correcções; inicia outros trabalhadores na feitura de modelos de outros produtos e selecciona os melhores resultados no processo de desenvolvimento; verifica as fichas técnicas de desenvolvimento; define o tipo de desenvolvimento técnico para testes de produção; define o projecto de novos moldes, testes, alterações e respectivas graduações; verifica as fichas técnicas de confecção; coordena o desfile de apresentação dos protótipos.

Dicas para elaboração de um Contrato

Celebrar um contrato é investir numa relação profissional de confiança, pelo que é sempre aconselhável regularizar a relação profissional através de um contrato escrito. A relação torna-se mais responsável e são inequívocos os compromissos a assumir por cada uma das partes envolvidas. Não sendo um documento fechado, um contrato ajuda a que a formulação do problema se faça de forma mais clara – a mensagem que se pretende mais funtional, mais atraente, mais económico…, pelo que a encomenda do design deve também ser clara e pormenorizada, referindo, tanto quanto possível, os prazos pretendidos para todas as fases de desenvolvimento do projecto.
Do Brief ao Caderno de Encargos
O documento que enuncia a encomenda tem o nome de “brief” (ou programa) e deve ser um documento anexo ao contrato de trabalho celebrado. O mesmo se passa com o Caderno de Encargos. A proposta do designer aponta uma solução do problema e dela consta o calendário dos trabalhos e, quando existam, as fases de aprovação de conceitos, planos, provas, pela entidade encomendadora, o eventual recurso a trabalho de terceiros, os honorários pretendidos e a forma de pagamento e a convenção sobre propriedade industrial e direitos de autor.
Honorários
Os honorários são a forma mais frequente de remuneração do trabalho dos designers. O seu método de cálculo é muito variável, mesmo conforme a área do design que está em causa. O pagamento de honorários pode ser escalonado em função do faseamento do trabalho ou ser liquidado numa única prestação no final do projecto, ou ainda através de “royalties” – percentagem sobre o preço de venda das unidades de produto durante um período pré-determinado.
Modalidades Contratuais
O Contrato Individual de Trabalho (enquadrado pelo Decreto-Lei n.º 49408, de 24 de Novembro de 1969) oferece determinadas garantias de regularidade nos serviços prestados e, consequentemente, de salários recebidos e protecção social.
Na modalidade de Contrato de Prestação de Serviços, o designer fica subordinado à execução de trabalho para fins da empresa, recebendo uma retribuição fixa tendo em conta o trabalho a prestar e que não corresponde a honorários. Este regime contratual não põe em causa os direitos de protecção industrial ou direitos de autor, quando assim esteja convencionado, por acordo escrito. Este tipo de contrato pode assumir contornos de prestação de serviços pontuais, passando a assumir a designação de Regime de Avença – um contrato autónomo em que o designer mantém a sua independência e trabalha no chamado sistema de clientela, cobrando, a título de remunerações, honorários.
Fonte: Manual [Design Protegido], Promotor INPI, Edição – GAPIdesign – Centro Português de Design, 2003
Guia para a realização de contratos entre Designers e Clientes
Qualquer negociação deverá ser precedida pela apresentação ao cliente de um orçamento com o prazo de validade definido. As condições de contratação estão naturalmente sujeitas ao acordo mútuo entre as partes, devendo ser sempre, ser realizados por escrito.
1. INTRODUÇÃO
1.1. A forma deste contrato é a base para futuros contratos.
1.2. A sua intenção é incluir os itens mais importantes, de tal forma que o designer e a sua relação com o cliente sejam reguladas e protegidas.
1.3. Outras condições relevantes podem ser incluídas no contrato, bem como alguns pontos excluídos, conforme a situação particular o exigir.
1.4. Qualquer negociação deverá ser precedida pela apresentação ao cliente de um orçamento com um prazo de validade definido.
1.5. As condições de contratação estão naturalmente sujeitas ao acordo mútuo entre as partes, devendo ser sempre, contudo, reduzidas a escrito.
2. IDENTIFICAÇÃO
2.1. Entre (cliente: máxima informação possível acerca do cliente deveria ser incluída) e (designer aplicando-se o mesmo).
2.2. Este é o momento em que é sob o nome declarado que serão aplicados os direitos de autor.
3. DESCRIÇÃO DA ENCOMENDA
3.1. Deve ser o mais detalhada possível e fazer parte dos termos do contrato ou funcionar como apêndice; será sempre considerada parte integrante do contrato.
3.2. Deverá incluir uma descrição em extensão de:
a) fins e objectivos;
b) descrições técnicas;
c) condições de uso do trabalho (incluindo a quantidade de reproduções, etc.);
d) condições segundo as quais a informação deva ser dada pelo cliente ao designer.
4. SEGREDO PROFISSIONAL
4.1. O designer não deverá revelar a terceiros o trabalho em desenvolvimento, de tal forma que não prejudique os interesses do cliente no que diz respeito à concorrência.
4.2. O designer não deverá fazer um projecto que, sendo tão semelhante ao do presente contrato, possa prejudicar os interesses do cliente.
4.3. O cliente, por seu lado, compromete-se a não produzir outro produto cujo projecto seja semelhante ao que é objecto do presente contrato.
5. HONORÁRIOS
5.1. Os honorários incluirão: o projecto, a arte final, esboços, modelos e trabalho de investigação, coligação de informação, reuniões, deslocações e todas as despesas que forem necessárias à execução do projecto.
5.2. Se por qualquer razão faltar acordo sobre o preço a pagar ou a forma como ele deve ser determinado, para os fins deste contrato, o valor habitualmente cobrado pelo designar será considerado válido ou quando este não existir, o preço do mercado nessa altura e local.
As alterações na apresentação do problema, por parte do cliente, poderão alterar os encargos inicialmente previstos.
5.3. O designer tem o direito de cobrar um valor adicional correspondente a trabalho exigido antes do calendário acordado ou por qualquer encurtamento do período do contrato.
5.4. Os pagamentos poderão ser feitos da forma que for considerada mais conveniente para o presente trabalho.
5.5. De qualquer modo, serão sujeitos a acordo, que deverá ser feito antes de o trabalho começar. Este, como a data de pagamento, deverão ser postos por escrito.
5.6. Juros serão cobrados, caso a data de pagamento não seja respeitada. Sem outro acordo, considera-se a taxa de empréstimo corrente.
5.7. Algumas possibilidades para este pagamento são:
a) segundo as diferentes fases do trabalho mensal;
b) quando o trabalho a desenvolver durar um longo período de tempo e se uma quantia para o total do trabalho for acordada. 5.8. Correcções ao valor previamente entregue poderão vir a ser feitas depois do trabalho concluído, segundo um valor por hora.
6. SUBCONTRATAÇÃO
6.1. O designer pode subcontratar algumas partes do trabalho, sempre que seja necessário à execução ou/e por pedido do cliente.
6.2. Em caso de resultados insatisfatórios, o designer só será responsável dentro da extensão do seu compromisso com terceiros em questão.
7. PROTECÇÃO DO DESIGNER DIREITOS DE AUTOR
7.1. O designar encontra-se protegido pela lei de direito de autor pelo produto do seu trabalho.
7.2. A titularidade dos direitos autorais relativos à obra objecto do contrato de encomenda deverá ser determinada por convenção escrita entre as partes.
7.3. No caso do cliente ser titular dos direitos autorais sobre a obra, serão da sua responsabilidade os custos de eventuais registos a que se pretenda proceder.
7.4. O cliente tem o direito de usar o trabalho feito, apenas dentro dos termos definidos por este contrato.
7.5. O projecto e o respectivo trabalho preparatório só poderão ser usados segundo a forma acordada de exploração, para o fim acordado e para nenhum fim além daquele para que foi encomendado.
7.6. O designer tem o direito de reclamar que seja explícita a autoria de um projecto.
7.7. Em nenhuma circunstância poderá qualquer trabalho em esboço ser usado ou publicado como final, sem a aprovação escrita do designer.
7.8. Para garantir a genuinidade do seu trabalho, nenhuma modificação ao trabalho poderá ser feita sem o consentimento expresso do designer ou sob a sua supervisão, devendo para isso fixar as condições, nomeadamente de carácter económico, a que tais modificações estão sujeitas.
7.9. Em caso de reedição, os novos exemplares não deverão, em qualquer forma, ser diferentes dos originais fornecidos.
8. REPRODUÇÕES
8.1. O designer deverá assegurar, à partida, a melhor posição quanto à extensão do seu Trabalho.
9. CÓPIAS GRÁTIS
9.1. O cliente fornecerá ao designer, gratuitamente, um número de exemplares do trabalho, em quantidade a fixar.
10. APROVAÇÃO DE PROVAS
10.1. O cliente deverá comunicar por escrito ao designer a aprovação do projecto, antes de se dar início à produção da obra.
10.2. O designer não pode ser considerado responsável por quaisquer alterações introduzidas por terceiros, às artes finais, uma vez elas aprovadas pelo cliente.
10.3. Todas as provas de impressão, protótipos, etc, deverão ser submetidos ao designer para controle e aprovação antes de entrada em produção.
11. CONDIÇÕES LEGAIS
11.1. Compete ao cliente fornecer ao designer os parâmetros legais a que o objecto da encomenda deve obedecer, sem o que não poderá ser responsabilizado o designer por eventuais desconformidades do seu trabalho com a legislação do país a que se destina.
12. RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. As partes serão consideradas livres das suas obrigações segundo os termos do contrato, se algum ou ambos se encontrarem incapacitados de os cumprir por causas de força maior. No entanto, o cliente deverá pagar ao designer pelo trabalho entretanto executado e todas as despesas feitas segunda os termos do contrato.
12.2. O cliente pode rescindir, em qualquer altura, o contrato, sem prejuízo das suas obrigações no que diz respeito a pagamentos devidos ao designer pelo trabalho feito ou despesas contraídas segundo os termos do contrato.
12.3. O cliente deverá ser responsável pelo reembolso ao designer quanto a perdas de outros rendimentos decorrentes da aceitação pelo designer do contrato entretanto rescindido.
13. JURISDIÇÃO
13.1. Em caso de conflito entre as partes, selecciona-se o domicílio do designer e os tribunais do país terão aí jurisdição.
Fonte: BEDA – The Bureau of European Designer’s Association

Este documento foi retirado da página Associação Portuguesa de Designers: 

Porto Design 30-60

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